O pregão é uma modalidade alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência para aquisição de bens e serviços considerados comuns. Apesar de o pregão instituido pela lei 10.520/2002, ser uma modalidade com caráter facultativo, ou seja, fica a cargo da administração optar ou não por esta, o Tribunal em decisões recentes manifesta-se no sentido de que deve-se dar preferência por essa modalidade, optando pelas demais somente quando justificadamente, não for possível o pregão. O motivo são as vantagens que o sistema tem trazido para o Setor Público, com a redução dos preços, simplificação dos processos e celeridade dos certames, podendo ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação. A principal característica do pregão é a competição sem perda da isonomia.
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