segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Cotação eletrônica de preços - Sistema de compras do Estado RS

A cotação eletrônica de preços foi intituida no estado do RS através da LEI Nº 13.179, DE 10 DE JUNHO DE 2009, http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=52789&hTexto=&Hid_IDNorma=52789
determinando que a aquisição de bens e contratação de serviços de pequenos valores, que se enquadram como dispensa de licitação pelos incisos I e II do art. 23 e incisos I e II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Devem ser realizadas por disputa eletrônica, observadas as quantidades a serem adquiridas no ano, ficando vedado o fracionamento de despesas. A cotação eletrônica, nada mais é que um pregão eletrônico, no entanto simplificado, para dar maior celeridade e transparência a compra. O edital é nos mesmos termos do pregão, usando de clareza e simplificação. Os processos são divulgados no site com uma antecedência mínima de 4 horas, enviados automaticamente  para os e-mails de todas as empresas cadastradas nas famílias correspondentes, os processos podem ser acompanhados pelos fornecedores e pela sociedade através do site http://www.compras.rs.gov.br/coe/Principal.do. Os documentos exigidos para a empresa vencedora são Certidão negativa INSS, FGTS, do Estado do RS, CADIN e CEFIL, os fornecedores particicpntes devem estar em dia com o Cadastro de Fornedores do Estado. O vencedor dá-se pelo menor preço ofertado, em lances sucessivos no sistema. A formalização da compra se dá através da nota de empenho, e todas as regras de contratação, entrega deverão estar de acordo com a  Lei Federal nº 8.666, de 1993.  

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