domingo, 17 de julho de 2011

Novas normas diferenciadas e simplificadas para contratação de ME e EPP nas Licitações Públicas no Estado do RS

Passa a vigorar no Estado do RS a Lei  nº 13.706 de 06 de abril de 2011 conheça na integra:

O Decreto Nº 48.160 de 14/07/2011 regulamenta a Lei nº 13.706, de 06 de abril de 2011 e cria o Programa Gaúcho do Uso do Poder de Compra.

 Os governos federal, estaduais e municipais representam apenas 4% das vendas de micro e pequenas empresas. O Estado RS compra em torno de R$ 2 bilhões por ano e apenas um pequeno percentual é adquirido de MPEs. O objetivo é aumentar para 25% visto que a regulamentação da Lei 13.706, possibilita licitações destinadas apenas a estas empresas ou a destinação de lotes específicos, facilita ainda as questões de apresentação de documentos e isenta de alguns como balanço patrimonial em determinados casos. Tendo em vista que as compras a nível de estado, são feitas pela central de compras na capital, estas deverão ser descentralizadas para possibilitar que pequenas empresas de cidades do interior, possam participar. Com isso o Estado poderá ainda gerar uma diminuição de custos, pois se as compras passarem a ser regionalizadas, os valores acrescidos para transporte e entrega dos itens será reduzido. Tal regulamentação só vale para compras a nível estadual, mas nada impede que os municípios comecem a seguir tais incentivos, e possam atender a tão reivindicada valorização do comércio local, o que considero de fato positivo, desde que, não cause prejuízo a administração, comprar na região porém considerando sempre preços competitivos. O ponto negativo é que corre-se o risco de grandes empresas, passarem a usar empresas "laranja" enquadradas como micro ou pequenas para facilitar sua participação nas licitações. Dessa forma teremos um benefício fictício, mas para toda decisão há  algum risco.

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