- A habilitação jurídica e fiscal, passa a ser ser :" Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista", incluindo a obrigatoriedade da apresentação de negativa de débitos trabalhistas que pode ser retirada via internet no endereço: http://www.tst.jus.br/certidao
- Em 16 de dezembro, passou a vigorar o Dec. nº 48.705/11 http://www.al.rs.gov.br/legis/m010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=57106&hTexto=&Hid_IDNorma=57106, que veda o nepotismo na Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Consequentemente, as pessoas jurídicas, cujos administradores ou diretores possuam familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão com o qual pretendam contratar, estão vedadas a contratar diretamente (sem licitação) ou a participar da licitação.
- A contar de 31/12/2011, entrou em atividade o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RS, que ainda se encontra em fase de estruturação. Assim sendo, para os editais de Tomada de Preços, Concorrência e Convites:
* a denominação do CREA passou a ser "Conselho Regional de Engenharia e Agronomia"; as competências dos profissionais de arquitetura e engenharia, são basicamente as mesmas, e por essa razão, onde havia a previsão de engenheiro, passa a ser acrescido ou arquiteto ( para as obras que possam ser realizadas por este); a ART continua sendo apresentada pelo engenheiro, já o arquiteto apresentará a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
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