Fiz uma postagem há alguns dias sobre a exigência da NFe para vendas aos órgãos públicos, recebi vários comentários e continuei buscando mais informações. Estas no geral contraditórias, postei a respeito da prorrogação do prago, para 01/07/2011, analisando os protocolos 191 e 192 de 01/12, no entanto eu ignorava o protocolo 193, neste diz que os modelos de Nota Fiscal A e A1, no estado do Rio Grande do Sul, não foram prorrogados e a exigência da Nota Fiscal Eletrônica, se dá desde 01/12, para vendas aos órgãos públicos, independente de faturamento da empresa. Todas as empresas com os modelos A e A1 devem passar a emitir a NFe, podendo ser nula a transação diferente. Esta informação recebi pelo fone do plantão fiscal, nos últimos dias de dezembro.
*****
Falei com pessoas de várias prefeituras da nossa região, e com alguns contadores notei que a dúvida não é só minha, a confusão é geral. Seria uma excelente opção se o Corede Vale do Jaguari ( não sei se pode, nem se está em suas funções) organizasse uma palestra ou mini-curso, para os profissionais da área e fornecedores tirarem suas dúvidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário