A divisão territorial e de poderes em Municípios teve sua origem na República Romana. Dando autonomia, o poder de escolher seus representantes, com direitos administrativos e civis. Múnus, eris (latim) quer dizer dádivas, privilégios; capere significa receber. Os municípios recebiam privilégios. O primeiro foi Lisboa (Portugal). Sendo transplantado esse modelo para o Brasil em 1532 com o município de São Vicente. Hoje é competência dos Estados criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios, através de Lei Estadual, plebiscito, estudo de viabilidade e Lei Complentar Federal.
O município é pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com autonomia : Política - eleição de prefeito, vice e vereadores; Administrativa - organizar a estrutura dos serviços públicos e Financeira - arrecadar tributos e dispor de sua renda.
Fazendo alusão ao significado do nome "município", esses desmembramentos, vem de fato trazer privilégios para a população, aproximando cada vez mais serviços públicos aos contibuintes. A emancipação carrega o desenvolvimento, a melhoria da qualidade de vida da região, aproxima o poder ao povo.
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