domingo, 20 de julho de 2008

"Tosa de porco"

Na postagem abaixo retirei alguns trechos dos site do TRE, mais especificamente da Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, que dipõe sobre a propaganda eleitoral para 2008. Muito provável que todos ou grande maioria dos leitores deste blog, já tenham acessado a resolução em questão. Acredito que tenham se feito os mesmos questionamentos que me faço, e que nem mesmo os bacharéis em direito conseguem afirmar com certeza absoluta.

A resolução diz que o juiz eleitoral da comarca é responsável por julgar as reclamações pertinentes. No que se refere a propaganda veiculada na internet, refere-se apenas a propaganda oriundas do candidato e da campanha, orientando como deverá ser feito registro no domínio para divulgação.

Não deixa claro sobre páginas pessoais de terceiros, como orkut e blogs. Ok, entendo na resolução que o candidato não pode fazer campanha pelo seu blog, ou sua página no orkut, deverá criar uma página específica para isso. Mas o candidato deve ser responsabilizado por páginas pessoais de terceiros? Tem o candidato como responder por suposta propaganda realizada através de página pessoal de outra pessoa?

Criar um perfil falso no orkut é muito simples, se desse perfil sairem mensagens " vote no abc", o candidato abc será responsável?

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Penso que cada caso terá de ser muito bem analisado, não vejo como agrupar numa regra geral, alguns serão condenados outros absolvidos. De qualquer forma como se diz por aqui "é muito grito pra pouca lã."

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