terça-feira, 14 de junho de 2011

Regime Diferenciado de Contratações para Copa - RDC

Estuda-se aprovar um regime simplificado de  licitações para as obras da Copa do Mundo 2014 e Olímpiadas 2016, apoiado pela base aliada a presidenta Dilma. Ora, se a 8.666/93 é inadequada para as obras de tais eventos, porque seria ela adequada para as demais obras públicas? A justificativa de que as obras devem sair com prazo definido, as coloca na mesma situação das demais contratações. Ou entendemos que a lei está ultrapassada, que ao meu ver está, na questão de valores para dispensas principalmente, o que não influenciaria na questão das contratações desses dois eventos; ou entendemos que ela serve para regular quaisquer contratações públicas. Criar um regime diferenciado para a copa e olimpíadas, no mínimo irá gerar uma desconfiança, será que se quer realizar tais obras a qualquer custo, e pagando o preço que for, desde que sejam concluídas? Quem sabe não é o momento de começar a se discutir mudanças na 8.666/93, onde podemos encontrar vários pontos ultrapassados, que acabam engessando e emperrando o andamento de contratações públicas, não somente abrir brechas para que saiam as obras da copa, mas facilitar a vida de administradores públicos. A lei hoje dificulta as contratações emergenciais, bem como a aquisição de produtos de qualidade, sendo que em muitos órgãos onde os profissionais não tem o conhecimento e experiência de compras e contratações, acabam no intuito de economizar, adquirindo produtos/serviços que não serão aproveitados, pois empresas fornecedoras se aproveitam de detalhes falhos da lei, para concorrer com produtos inadequados a necessidade.
Concordo que a lei atual de licitações irá emperrar o andamento das obras da copa, assim como ela emperra no dia-a-dia as obras públicas de grande necessidade para a população, há pontos  a serem discutidos já.

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