sábado, 26 de julho de 2008

Atualizações

Antes de um balanço rápido da última semana em Capão do Cipó, peço que atentem para a foto acima, do belíssimo pôr-do-sol que privilegia esta cidade, foi tirada por volta das 18:00 em frente a praça central.
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Semana passada teve início com um vendaval na noite de segunda-feira, o que resultou numa terça-feira sem energia elétrica, além dos vários estragos na cidade e no interior.
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Na quinta-feira houve comemoração ao dia dos avós, promovida pela Sec. de Assistência Social.
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Sobre as campanhas posso dizer que os candidatos a prefeito, estão em plena corrida eleitoral, cada um a sua maneira e felizmente tudo em um clima de muita paz, respeito, sem agressões e baixarias. Nem seria esperado diferente tendo em vista o alto nível dos dois candidatos.
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Em política, como em religião e futebol, cada um tem a sua opinião, com quer que se fale, afirmará com certeza que os melhores são os seus escolhidos, e ainda terá argumentos incontestáveis. O bom é que somos assim diferentes, cada um do seu jeito mas respeitando o espaço dos demais.

domingo, 20 de julho de 2008

"Tosa de porco"

Na postagem abaixo retirei alguns trechos dos site do TRE, mais especificamente da Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, que dipõe sobre a propaganda eleitoral para 2008. Muito provável que todos ou grande maioria dos leitores deste blog, já tenham acessado a resolução em questão. Acredito que tenham se feito os mesmos questionamentos que me faço, e que nem mesmo os bacharéis em direito conseguem afirmar com certeza absoluta.

A resolução diz que o juiz eleitoral da comarca é responsável por julgar as reclamações pertinentes. No que se refere a propaganda veiculada na internet, refere-se apenas a propaganda oriundas do candidato e da campanha, orientando como deverá ser feito registro no domínio para divulgação.

Não deixa claro sobre páginas pessoais de terceiros, como orkut e blogs. Ok, entendo na resolução que o candidato não pode fazer campanha pelo seu blog, ou sua página no orkut, deverá criar uma página específica para isso. Mas o candidato deve ser responsabilizado por páginas pessoais de terceiros? Tem o candidato como responder por suposta propaganda realizada através de página pessoal de outra pessoa?

Criar um perfil falso no orkut é muito simples, se desse perfil sairem mensagens " vote no abc", o candidato abc será responsável?

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Penso que cada caso terá de ser muito bem analisado, não vejo como agrupar numa regra geral, alguns serão condenados outros absolvidos. De qualquer forma como se diz por aqui "é muito grito pra pouca lã."
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008. (DJU, S. 1, n.º 46, 07.03.08, p. 3


Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008)


O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.

Art. 2º O juiz eleitoral da comarca é competente para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações a ela pertinentes.

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CAPÍTULO IV - DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução nº 21.901, de 24.8.2004 e Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

§ 1º O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (http://www.registro.br/), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br/, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numero do candidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.

§ 2º O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

§ 3º Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.



terça-feira, 15 de julho de 2008

Capão do Cipó - Vivendo sem fronteiras


Em aproximadamente 30 dias estaremos com sinal de celular no Muncípio, sendo da operadora de celulares TIM. O sinal deverá atingir toda cidade e grande parte do interior no Muncípio.
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Também serão instaladas, em breve, duas retransmissoras da RBS TV.

domingo, 13 de julho de 2008

Domingo em Santiago

Levantei cedo, tirei o dia para me organizar, relaxar e ficar em casa. Nenhum lugar substitui a casa da gente. Aqui os pássaros cantam mais e com mais vigor, o ar é mais leve, a respiração se torna mais suave. Não procurei e não fui encontrada por nenhuma fofoca política. Enfim, o resumo de um dia agradável, nossos celulares tocaram somente uma vez, era minha mãe. Em seguida vou desligar o computador e sentar em frente a casa tomar chimarrão absorvendo esse resto de domingo. Amanhã levanto as 5:00 e volto a Capão do Cipó, meu trabalho, meus amigos e minha querida política me aguardam. Estou motivada, recarregada e felicíssima. Que venham os obstáculos dessa semana pois estou pronta para deixá-los pra trás.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Nossa pequena e grandiosa Capão do Cipó

Tempos conturbados em nossa Capão do Cipó, disputas políticas, animos a flor da pele, díficil não se perturbar com alguma atitude. Ao mesmo tempo que tudo isso flui, seguimos nossa vida, é preciso acordar todas as manhãs, confesso que em algumas meio sem vontade de levantar e enfrentar todos os leões de um só dia. Descobri que adoro política, prestem atenção POLÍTICA no seu mais real significado. Me enoja toda forma de politicagem, o povo não é mais bobo como já fora, espera projetos, planos de governo realizáveis, não temos mais tempo de ficar sentados a sombra ouvindo falar mal dos adversários. Estes devem ser respeitados, todo candidato com sua coragem e grandeza de espírito de expor-se e a sua família somente por isso já merece ao menos respeito. Donos da verdade, nenhum ser humano é, todos cometerão erros, até porque o que é o errado? Errado para um certo para outro. Estarei junto daqueles que deferem idéias semelhantes as minhas, se um dia me decepcionar, não me importo, porque terei como sempre fiz, seguido o meu coração, jamais me verão pelas ruas ou neste blog, falando mal ou criticando um ou outro candidato, como já disse: o mínimo que cada um merece é nosso respeito, ser candidato já é ser um vencedor, pois no íntimo muitos que não são gostariam de ser, mas lhes falta coragem, como diz aquele velho ditado: "Fácil é ser pedra, difícil é ser vidraça". Não concordo com atitudes de uma minoria que ainda não despertou para o sentido de ser político, eis que Deus permita que um dia despertem. Já são heróis aqueles que chegaram até aqui.

O que é permitido na propaganda eleitoral

As regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são válidas para todo o país. Entretanto, a Justiça Eleitoral de cada cidade tem liberdade para restringir ou especificar as normas definidas nacionalmente. Confira abaixo as regras gerais estabelecidas pelo TSE sobre o que é permitido:

*Bonecos e cartazes móveis : São permitidos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito.
*Caminhadas e carreatas : A realização de caminhadas, carreatas ou passeatas que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos pode ocorrer de 6 de julho até o dia 2 de outubro, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
*Camisetas, broches e adesivos : Excepcionalmente, no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares.
*Carros de som e alto-falantes : Os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos entre 6 de julho e 2 de outubro, somente das 8h as 24h. Entretanto, não podem ser utilizados a menos de 200m de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, sedes dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assembléias e câmaras legislativas, órgãos do Judiciário, quartéis e outros órgãos militares.
* Comícios : A realização de comícios é permitida apenas entre 6 de julho e 2 de outubro, das 8h as 24h.
*Distribuição e uso de adesivos : De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o adesivo não configura material que proporcione vantagem ao eleitor, ao contrário de camisetas, bonés, canetas, brindes e cestas básicas, que são proibidos. Por isso, pode ser distribuído aos eleitores, mas somente após 6 de julho, data em que começa a propaganda eleitoral. Também não podem ser colocados em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus.
*Distribuição de folhetos : Permitido quando editado sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Todo material impresso deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, de quem o contratou e a tiragem.
*Internet : Os candidatos podem manter página na Internet para propaganda eleitoral com o final can.br ou outras terminações. Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação. As despesas com criação, hospedagem e manutenção da página ficam a cargo do candidato.
*Jornais : É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Esta regra também se aplica à reprodução virtual do jornal impresso na internet.
*Propaganda em muros e bens particulares : Podem ser feitas pinturas e fixação de faixas, placas e cartazes, que não ultrapassem 4m2 de área e não contrariem a legislação e o Código de Posturas do Município.
Fonte: site TSE.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Capão do Cipó

Correu ruas esta manhã o comentário de que o STF teria julgado procedente ação que mandava devolver aos municípios de origem alguns municípios emancipados nos últimos tempos. O prazo seria até 2009. Ao que sabemos não há nenhuma nova decisão depois da que reintegrou o município de Pinto Bandeira a Bento Gonçalves . Em maio de 2007 o STF deu ao congresso prazo de 18 meses para criação de lei que regulamente a criação desses municípios. Particularmente não acredito em reintegração aos muncípios de origem, são 29 municípios na mesma situação no RS, a reintegração causaria muitos transtornos e perdas as comunidades, tendo em vista que após quase 08 anos, esses muncípios já possuem um estrutura montada para atender os contribuintes, o que inegavelmente trouxe significativa melhora na qualidade de vida de toda população.

domingo, 6 de julho de 2008

Uma pitada de eleições 2008

Hoje iniciou-se o período eleitoral de fato, os candidatos as majoritárias definidos e a maioria dos candidatos a vereadores, estes ainda dipoem de mais 30 dias homologação de suas candidaturas.
Os candidatos estão assim definidos na região:
Capão do Cipó
Cézar Endler X Osvaldo Froner

Nova Esperança do Sul
Mauro Lovato X Delvi Luiz Segatto

Santiago
Júlio Prates X Júlio Ruivo X Vulmar Leite X Sandro Palma

Unistalda
Moisés Gonçalves X Élcio Cogo

São Francisco de Assis
Ernani Cruz X Vasco Carvalho

Jaguari
João Cristofari X Eva Sobroza

Esperam que se elejam aqueles que estevirem realmente dispostos a suprirem as expectativas de seus eleitores. Boa sorte.

Domingo de sol e paz!!!!

Só Pra Contrariar
Composição: Nazildo / Juvenal
Foi assim
Que aconteceu a nossa história de amor
Era domingo de sol e calor
Eu fui para o clube beber e cantar
Bem ali, deitada na grama
Tomando um sol
Bequíni enrolado igual caracol
Eu vi uma linda mulher bronzear
Fiquei louco
Que coisa gostosa e tão feminina
Perdi a cabeça, pulei na piscina
Então me lenbrei:não sabia nadar
Quase morro
Bebi tanta àgua, mas valeu a pena
Quem fez boca a boca foi aquela pequena
Que depois de tudo quis me namorar.
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Domingo: música, chimarrão, paz e risadas!!!

A QUINTA VIDA DE ELIS

Num primeiro momento, pensei em excluir o blog, já que tanto tempo se passou, sem que eu escrevesse. E como tenho mudado tanto, o que é per...